“CONCURSO PARA APRESENTADORES DE TV, DEEJAYS, ROTEIRISTAS, DANÇARINAS PARA REALITY SHOW NO CASTELO, COM EXIBIÇÃO EM TV, TEWEB, YOUTUBE E OUTROS” “com inscrições dê 12/12/2019 a 12/01/2020”. 

1. A PRODUTORA CASA BRANCA SEDE SÃO PAULO E CASA DA CULTURA BRASIL SEDE BELO HORIZONTE DENOMINADAS AQUI COMO ("PCB/CCB), empresa com sede na Rua Braúnas nº 83, devidamente inscrita no CNPJ 06.037.150/0001-56, CW PRODUÇÕES E EVENTOS vem através do “Programa Reality show Inédito” promoverá, sem qualquer modalidade de sorte mais critério de seleção, de acordo com a Lei nº 5768/71 e Decreto nº 70.951/72, artigo 30, um Concurso cultural para a escolha de 29 (vinte e nove) novos Apresentadores (as) para participar do programa (hora em sigilo) "Reality NO CASTELO”. (i) O nome do Reality por motivos de sigilo será mantido em segredo até os organizadores e idealizador do mesmo desejar publicar o mesmo, para efeito de sigilo iremos apenas tratar o projeto de Reality no Castelo que é onde será realizado o referido projeto, em um Castelo Medieval no estado de São Paulo Brasil. O reality no Castelo será gravado em um Castelo Medieval em 40 (quarenta) dias de confinamentos seguindo as regras que serão divulgadas pelas ("PCB/CCB), durante os preparativos do projeto.

2. Para participar do Concurso, os participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e do Termo de Uso de Vídeo e Outras Avenças, bem como de outros documentos oportunamente indicados pela "PCB/CCB”) se fizerem necessários, sendo que a inscrição, que terá início no dia 08 de dezembro de 2019 e fim no dia 02 de janeiro de 2020, poderá ser efetuada pela Internet, através do site da (www.produtoracasabranca.com.br)

(i) A seleção hora exposta será para através de um Reality Show escolher 1 (um) Deejay e 4 (quatro) dançarinas para formação de uma banda de música de nome (Ualabah), estes se juntaram com o já escolhido vocalista.

(ii) Os integrantes do projeto como Apresentadores âncora, irão apresentar o Reality no Castelo sempre que  for ao ar em Rede Nacional ou pelos canais dispostos pelo Programa.

(iii) Os apresentadores selecionados nos 27 (vinte e sete) estados do Brasil, chamados apresentadores de (externas), serão convocados a cada chamada em algum estado do Brasil oriundos deste Reality Show no Castelo e somente quando forem realizar matérias referentes aos integrantes daquele estado.

(iiii) Os Roteiristas serão selecionados para roteirizar o Reality e ainda o seriado que será gravado durante os 40 (quarenta) dias no Castelo, o seriado faz parte do Reality no Castelo, contará a vida de um Rei que vivia no Castelo Medieval e fora envenenado. Essa história de ficção e vida real será contada nos primeiros episódios do Reality Show no Castelo.


2.1. Os candidatos deverão realizar os seguintes procedimentos para fins de inscrição no Concurso:

(i) Preencher o formulário de inscrição disponível no site da Produtora Casa Branca, se for de agência ou produtor de elenco, indique o nome na caixa de mensagem, esta informação credibilidade muito sua inscrição. Obs; SUGERIMOS QUE: Na sequência do preenchimento de seu formulário GRATUITO, seja realizada uma doação de R$ 10,00 colaborando na ação pela vida de @ameantonella. Em uma das contas de doação da própria Antonella. (CAIXA ECONÔNICA – OP: 013 – AG: 2374 – CONTA POUPANÇA: 31803-7 Antonella Garcia Moro (titular) CPF: 142.108.179-29). Caso deseje realizar a doação (NÃO OBRIGATÓRIO) em outra conta bancária, acesse as redes sociais da referida @ameantonella e escolha qual banco deseja depositar. (LEMBRANDO QUE A DOAÇÃO É ESPONTÂNIA E NÃO OBRIGATÓRIA).

(ii) Gravar e enviar, através do e-mail (contato@produtoracasabranca.com.br), 01(um) (“Vídeo”), que contenha uma apresentação do candidato (a), nos moldes descrito abaixo:

(iii) Para Apresentadores (as), devem gravar um vídeo de no máximo 3 (três) minutos, sendo 1 (um) minuto de apresentação pessoal, por que deve ser escolhida (o) para Apresentar o Reality no Castelo e dizer qual causa se sente mais atraída (o), (Humanitária, Animal, Ambiental e Alegria), em seguida apresentar o programa usando a referência do texto que recebeu por e-mail após sua inscrição: o texto deve ser apresentado de forma livre. O link do vídeo deve ser enviado pelo e-mail, (contato@produtoracasabranca.com.br), junto com um breve Release (modelo de release no final deste regulamento), o vídeo deve estar enquadrado nos intens. (2.2., A, B e C) e no mesmo e-mail deve enviar o comprovante de sua doação como consta no item (2.1 i).

(iv) Para Deejays somente homens, deve gravar um vídeo de no máximo 5 (cinco) minutos, sendo 1 (um) minuto de apresentação pessoal, por que deve ser escolhido para entrar no Reality no Castelo e dizer qual causa se sente mais atraído, (Humanitária, Animal, Ambiental e Alegria), em seguida realizar um Remix da Música Danza Del Ualabah com sua própria criação sem descaracterizar a música original. O vídeo deve mostrar o Deejay tocando até o final e com sua performance livre. O link do vídeo deve ser enviado pelo e-mail, (contato@produtoracasabranca.com.br), junto com um breve Release (modelo de release no final deste regulamento), o vídeo deve estar enquadrado nos intens. (2.2., A, B e C) e no mesmo e-mail deve enviar o comprovante de sua doação como consta no item (2.1 i).

(V) Para Dançarinas com idade de 18 (dezoito) anos até 35 (trinta e cinco) anos, deve gravar um vídeo de no máximo 5 (cinco) minutos, sendo 1 (um) minuto de apresentação pessoal, por que deve ser escolhida para entrar no Reality no Castelo e dizer qual causa se sente mais atraída, (Humanitária, Animal, Ambiental e Alegria), em seguida deve dançar a Música Danza Del Ualabah com sua própria criação e coreografia. O link do vídeo deve ser enviado pelo e-mail, (contato@produtoracasabranca.com.br), junto com um breve Release (modelo de release no final deste regulamento), o vídeo deve estar enquadrado nos intens. (2.2., A, B e C) e no mesmo e-mail deve enviar o comprovante de sua doação como consta no item (2.1 i).

(VI) Para Roteiristas sexo masculino ou feminino devem gravar um vídeo de no máximo 1 (um) minuto de apresentação pessoal, falar no vídeo por que deve ser escolhida (o) para ser um dos roteiristas do Reality no Castelo e dizer qual causa se sente mais atraída (o), (Humanitária, Animal, Ambiental e Alegria), o roteiro de no máximo 5 (cinco) páginas, deve ser enviado pelo e-mail, (contato@produtoracasabranca.com.br), junto com um breve Release (modelo de release no final deste regulamento), com o link de apresentação publicada em canal no YouTube e com as # (Hashtags) indicadas nos intens. ( 2.2.,A,B e C), no mesmo e-mail deve enviar o comprovante de sua doação como consta no item (2.1 i).

2.2. Somente serão aceitos Vídeos no seguinte termo: publicado em conta no YouTube no formato (aberto ao público).
A) Nome do candidato (a) artístico ou nome de batismo.
B) Ao publicar o seu vídeo no seu canal do YouTube, deve estar com as seguintes # (Hashtags); #realitynocastelo2020, #DanzaDelUalabah #ameantonella #mariadelourdesrealitynocasteo2020 o nome Maria de Lourdes é meramente exemplo, neste campo será o nome do candidato (a).
C) O vídeo poderá ser divulgado nas redes sociais dos candidatos e podem divulgar o quanto desejarem os vídeos mais visualizados até o inicio do Reality no Castelo poderá ser convidado 1 (um) de cada pleito para participar do projeto como repescagem, essa repescagem vale para todos os profissionais citados.

2.3. As ("PCB/CCB”) a qualquer dia e hora poderá encerrar o recebimento de Vídeos para o presente Concurso, mediante aviso exposta no site da Produtora Casa Branca.

2.4. Os candidatos após suas inscrições receberão o material necessário para cada pleito, após receberem este material terão 5 (cinco) dias para preparar o material referente ao pleito e realizar o envio por e-mail do link e demais documentos como consta em cada seleção. 3. Somente serão aceitas inscrições de candidatos:

(i) com idade entre 18 e 35 para dançarinas, o demais profissionais apenas maiores de 18 anos e sem limite de idade máxima;

(ii) que tenham sido realizadas dentro do prazo destinado às inscrições;

(iii) residentes no território brasileiro (caso seja estrangeiro, deverá
comprovar a regularidade/legalidade de sua permanência no país);

(iv) que não sejam conhecidos do grande público;

(v) que não tenham realizado nenhum trabalho como ator/atriz em TV aberta no último 1 ano. (vi) forneçam número do registro profissional de ator/atriz, caso tenham (DRT) não é obrigatório ser profissionalizado.

4. Somente serão aceitas para análise da ("PCB/CCB”) de inscrições que preencham todos os requisitos constantes nos itens 02 e 03 acima.

4.1 A ("PCB/CCB”) poderá a qualquer momento desclassificar qualquer candidato que não atenda aos requisitos estabelecidos neste regulamento.

5. A ("PCB/CCB”) poderá utilizar qualquer método na escolha dos candidatos que participarão do Concurso, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização.

6. Os candidatos escolhidos para participarem do Concurso serão contatados através de email, telefones fornecidos. Sendo assim, é imprescindível que os candidatos forneçam todos os seus dados de forma correta.

7. Uma comissão julgadora composta por profissionais selecionados pela ("PCB/CCB”) escolherá, a seu exclusivo critério, através do material encaminhado no ato de inscrição, 29 (vinte e nove) candidatos apresentadores, sendo 2 (âncoras ) um (1) feminino e um (1) masculino e os demais 27 (vinte e sete) homens e mulheres para cada estado do Brasil essencialmente os Apresentadores serão selecionados em seus estados de origem ou que residam no estado indicado no ato da inscrição de qualquer género ou sexo. (i) selecionaremos 4 (quatro) Deejays para o Reality no Castelo de qualquer parte do Brasil, preferencialmente podem ser Ingresses, dos países Árabes, Espanhóis e Brasileiros. (ii) Dançarinas de qualquer nacionalidade desde que residam no Brasil como consta no item (3.iii), com idade de 18 a 35 anos. (iii) Roteiristas profissionalizados de qualquer parte do Brasil e a cima de 18 (dezoito) anos.

7.1. No dia 20 de janeiro de 2020 será divulgada, através do site da Produtora Casa Branca, a relação com os nomes dos candidatos selecionados para inscrição.
7.2. Os candidatos aprovados receberão por e-mail ou telefone as instruções e todas as informações referentes aos cargos e como devem proceder. Os apresentadores âncoras serão convidados a comparecerem a capital paulista em dia e hora marcada para início imediato de preparação para os devidos cargos. Os demais selecionados serão avisados dos procedimentos e datas.

7.2.1. Os candidatos após serem aprovados e comunicados devem realizar o registro de "PJ" para recebimento de pagamentos com a Produtora, todos os custos serão por conta dos aprovados e devem arcar com os custos pertinentes até a capital do estado de São Paulo. Os valores de cachê serão baseados em tabela pública por cada cargo ainda podem ser pagos cachês por trabalhos publicitários prestados em acordo com as ("PCB/CCB”) e clientes patrocinadores do Reality no Castelo.

7.2.2. A ("PCB/CCB”) não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelos candidatos selecionados com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal que tenha acordos com os referidos candidatos, serão de única e exclusiva responsabilidade destes. Após o pagamento de caches fica a critério de cada contratado (prestador de serviço) repassar possíveis valores em acordo com seus agentes.

7.3. Uma comissão julgadora formada por integrantes indicados pela ("PCB/CCB”), selecionará seu exclusivo critério, entre os candidatos classificados, os candidatos com as melhores performances serão convidados a assinar contrato de prestação de serviço com as ("PCB/CCB”). Os selecionados que não tiver de acordo com as regras do contrato poderão desistir e assim os mais bem colocados nas seletivas poderão ser convidados a assumirem o posto.

7.4. A comissão julgadora poderá avaliar de forma livre os candidatos é deferir se achar pertinentes desclassificando sem prévia justificativa.

7.5. Em caso de empate entre candidatos, a decisão caberá à comissão julgadora decidir usando o critério de carisma para elevar pontos a um ou outro candidato.


8. Os candidatos que tiverem mais carisma e criatividade na interpretação dos textos ou apresentação pessoal sugeridos terão mais chances de serem selecionados.
8.1  A dinâmica, regras, datas e forma de seleção são exclusivas e não iremos publicar detalhamento de seleção.
8.2. Ao se inscreverem para participar do concurso concordam com nossos termos e sigilo e em momento algum caberá reclamação.

9. Após a realização das escolhas os candidatos não selecionados poderão ser convidados os mais bem avaliados para outras etapas do Reality.
9.1. Os candidatos que ganharem o concurso comprometem a, apenas no caso de assim ser indicado pela, ("PCB/CCB”) assinar contrato.

10. Os candidatos (as) vencedores ganharão como prêmio a oportunidade de participar do Reality no Castelo, estando certo que a efetiva participação dos candidatos (as) vencedores (as) no Reality depende das partes acordarem as condições do referido contrato de prestação de serviço. (i) esta regra somente valerá para os Deejays e Dançarinas que concorrem ao posto de 1 (um) Deejay e 4 (quatro) dançarinas para formação da banda Ualabah e seguirem turnê pelo Brasil e internacional. (ii) No caso dos apresentadores e Roteiristas selecionados, será contratada para cada edição do Reality com sistema de PJ para cada nova edição, sendo que assinam a garantia de terem prioridade de contratação nos próximos 2 (dois) anos dentro do projeto e só no caso de abrirem mão desta preferência será ofertado a vaga para outro profissional de escolha livre dos organizadores.

10.1 O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo à substituição dos contemplados por quaisquer outras pessoas.

10.2. Não será permitida a troca do prêmio por dinheiro ou qualquer outro prêmio.

11. As ("PCB/CCB”) não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas por parte do participante do Concurso, que acarretará sua desclassificação.

12. Os candidatos declaram-se, outros sim, integralmente responsáveis pelo Vídeo enviado, inclusive no que se refere à autorização de uso da imagem e/ou voz de terceiros que eventualmente participem/apareçam nas imagens, colocando a ("PCB/CCB”) a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a fixação das mesmas no Programa, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais alegações, tais como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.

13. Os candidatos, ao se inscreverem no Concurso, estarão concedendo, em caráter absolutamente gratuito, o direito para a utilização/fixação das imagens e vozes contidas no Vídeo enviado no programa é pela, ("PCB/CCB”) no site do Reality no Castelo, ou outros sites de parceiros das ("PCB/CCB”) o bem como em todas as demais obras audiovisual de titularidade da emissora ao que se refere ao programa Reality no Castelo para fins de utilização a qualquer tempo e por qualquer modalidade, no Brasil e/ou no Exterior, conforme expressamente previsto no Termo de Uso, sem qualquer ônus as ("PCB/CCB”).

14. A autorização ora concedida entra em vigor no ato da inscrição, que se dará na data de envio do Vídeo, e assim perdurará por todo o prazo de proteção legal da obra, aquele estabelecido na Lei 9610/98.

15. Os candidatos reconhecem, sob pena de serem desclassificados do Concurso, que (i) O Vídeo não poderá conter marcas e criações intelectuais de terceiros; (ii) O Vídeo não poderá conter qualquer conteúdo julgado impróprio pela comissão julgadora, ou seja, não poderá conter conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, incitar a violência ou a prática de atos ilegais e (iii) o Vídeo não poderá conter conteúdo que possa ser ofensivo à honra e a imagem de terceiros.

16. O candidato declara ter plena ciência de que a ("PCB/CCB”) poderá utilizar o Vídeo inscrito no Quadro, inclusive através de eventual inserção no Programa, podendo, portanto, realizar comentários acerca das características do candidato, bem como do seu desempenho, com os que o candidato desde já concorda, declarando, ainda que tais comentários não lhe causem danos de qualquer natureza. Bem como o vídeo será publicado imediato Aja vista além do concurso o mesmo será campanha solidária pela vida da pequena @ameantonella e assim motivaremos outros atos similares.

16.1. Reconhece expressamente o candidato que a ("PCB/CCB”), na qualidade de única e exclusiva detentora de todos os direitos patrimoniais de autor sobre o Concurso/Programa Reality no Castelo tendo em vista o previsto no Regulamento poderá livremente deles dispor, bem como de seus extratos, trechos ou partes, dando-lhes qualquer utilização econômica, sem que ao candidato caiba qualquer remuneração ou compensação além da prevista no presente termo, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-los, bem como à imagem e voz do candidato para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação do Concurso/Programa, para a composição de qualquer produto ligado aos mesmos (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” do Concurso/Programa; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital video disc”), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, armazená-los em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por) assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, adaptá-los para forma de minissérie, comercializá-los ou alugá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados do  Concurso/Programa reality inédito, disseminá-los através da Internet e telefonia, fixa e/ou móvel, utilizá-los em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos autorais sobre o Concurso/Programa reality inédito a terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (“remakes”), utilizar trechos ou extratos dos mesmos ou, ainda, dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à ("PCB, CCB")alguma espécie de vantagem econômica. 16.2 Nenhuma das utilizações previstas no item acima, ou ainda qualquer outra que pretenda a ("PCB/CCB”) dar ao Programa/Concurso reality inédito ou à imagem e voz do candidato, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao candidato qualquer remuneração.

17. O presente Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseado em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro, controlados por empresa independente especializada em auditoria de sistemas.

18. A ("PCB/CCB”) se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos mencionados no item 13 acima.

19. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a ("PCB/CCB”) não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, inclusive às campanhas nele veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, não inteiramente sujeitas ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de força maior ou caso fortuito. 19.1. Em razão acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período do Concurso, a ("PCB/CCB”) não ficará obrigada a prorrogar seu prazo de duração, dando-se por encerrado o Concurso no prazo estipulado neste regulamento.


 20. Todos os candidatos se comprometem, desde já, a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação ao Concurso, bem como acerca de quaisquer informações eventualmente recebidas da ("PCB/CCB”).

21. Todo o material enviado à ("PCB/CCB”), não será devolvido, sendo certo que a ("PCB/CCB”) se reserva o direito de, a qualquer tempo, utilizar as imagens e vozes de todos os candidatos, de todas as formas previamente estabelecidas neste Regulamento e nos Termos de Uso de Vídeos e Outras Avenças. Sem prejuízo do anteriormente estabelecido, os candidatos autorizam, desde já, a ("PCB/CCB”) a destruir o material recebido e não aproveitado.

22. O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da ("PCB/CCB”), que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe aprouver.

23. Este Regulamento poderá ser alterado pela ("PCB/CCB”) tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da ("PCB/CCB”).

24. Não poderão participar deste Concurso funcionários das empresas ("PCB/CCB”), suas prestadoras de serviços, bem como seus parentes até o terceiro grau.

25. A banca julgadora selecionada a critério da ("PCB/CCB") terá total autonomia na escolha dos candidatos, sendo certo que os critérios usados pelos jurados para aprovar ou reprovar um candidato são incontestáveis. 


26. A ("PCB/CCB”), não se obriga a realizar o presente Concurso, podendo este Concurso ser cancelado a qualquer tempo, neste caso não será devolvido o valor doado (caso tenha doado e apresentado comprovante por e-mail) pelo candidato para a causa @ameantonella.

27. O candidato garante que as informações prestadas em sua ficha de inscrição estão de acordo com o Regulamento e possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Ficando claro que na hipótese de a ("PCB/CCB”) perceber a falsidade de qualquer das declarações dadas pelo candidato, o mesmo poderá ser desclassificado do processo de seleção ou até mesmo do Programa a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer explicação ou indenização.

28. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela ("PCB/CCB”).

29. A inscrição e participação nesta promoção implicarão na concordância total e incondicional dos participantes com todos os itens deste Regulamento e dos Termos de Uso de Vídeos e Outras Avenças.

30.  O Reality no Castelo iniciará no dia 04 de fevereiro de 2020, porém as ("PCB/CCB”) Jurados e organizadores reservam-se no direito de informar nova data de confinamento e inicio do Reality se achar necessárias seletivas nos estados onde houver um número grande de possíveis candidatos aos pleitos indicados, neste caso o Reality será reformulado com estreia no Castelo adiada e iniciará audições presencial previamente publicado no site da Produtora Casa Branca com local, dia e condições para as audições presenciais. Com essa postura queremos garantir que todos os inscritos com potencial para concorrerem aos pleitos indicados possam ter mais chances de concorrer no Relity no Castelo e Seriado.

31. Nossa equipe esta disponibilizando as informações na intenção de que possamos realizar as seletivas apenas por vídeo, estando satisfeitos com os as argumentações nos vídeos inscritos até a data corrente deste regulamento será encerrado o mesmo e a data de fevereiro será mentida. Caso aja vários talentos nos vídeos e nossa equipe entenda ser necessário seletivas locais presenciais para maior aproveitamento dos candidatos será reagendado a estreia oficial e o reality tomará outra dinâmica.

32. Sobre as provas no Castelo.
(i) Teremos 6 (seis) festas temáticas a caráter dentro do Castelo e todas com participação do público que adquirirem os bilhetes com antecedência.
(ii) Teremos 6 (seis) festas externas em casas de shows também com a participação do público.
(iii) 6 ações externas (estas ações serão mantidas em sigilo ate a estreia do programa).
(iv) Ainda teremos no Castelo provas de preparação artística e remix com os Deejays a dançarinas.

33. Reality Seriado, essa versão do reality tem por objetivo gravar conteúdos exclusivos durante os 40 (quarenta) dias de permanência no Castelo e produzir um Seriado com os participantes, os integrantes serão na maioria das vezes dirigidos por diretor para compor os capítulos do seriado. O reality poderá selecionar participantes para gravar cenas do seriado e neste caso realizará seleção de atores e atrizes para interpretar determinados personagens especiais. Paragrafo único: A TV que será veiculado o referido Reality será divulgado no momento em que nossa produção achar conveniente comercialmente, bem como o Diretor do Reality os jurados técnicos e artísticos serão divulgados posteriormente. As premiações serão divulgadas para cada participante no mesmo período deste parágrafo. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, as PARTES ao clicar no campo de inscrição do referido site assinam este instrumento em via eletrônica certos de um acordo.
Modelo de Release completo para conhecimento do candidato e autorização para a produção publicar em formato de matéria em mídia nacional as histórias mais interessantes;
Nome completo:
Idade:
Cor dos olhos
Altura
Cidade e estado que nasceu e onde vive: (uma narrativa de sua vida desde pequeno até o momento).
Desde quando trabalha como Apresentador (a), Deejay, Roteirista, Dançarina. (resumidamente com no máximo 10 (dez) linhas).
O que almeja no Reality?
Porque deseja estar no Castelo Medieval? Um hobby?
Família é?
Persistir até?
Minha causa social é?(Só para Deejay e Dançarinas)
Porque deseja ser selecionado (a) para a Banda.
A música significa o que para você?

Essas informações poderão ser escolhidas para matérias em mídia nacional por isso deve ser respondidas com a sua verdade. .

Regulamento